Informar para proteger

Orientação jurídica para famílias, criadores de conteúdo, empresas e agências no novo cenário digital infantojuvenil.

NOSSA ATUAÇÃO

Proteção jurídica para o ambiente digital infantojuvenil

Estudos e análises

Marcas e Agências

Produção de conteúdo técnico sobre os desafios jurídicos da economia dos criadores e da proteção de menores na internet.

Segurança jurídica na contratação de influenciadores mirins e adequação às normas do ECA, CONAR e decisões judiciais.

Criadores e Famílias

Orientação sobre contratos, publicidade infantil, monetização e proteção da imagem de crianças e adolescentes.

COMO PODEMOS AJUDAR?

Orientação jurídica para famílias, agências e empresas que atuam com crianças e adolescentes criadores de conteúdo, prevenindo riscos e garantindo conformidade legal

Atuação consultiva e contenciosa altamente especializada para garantir segurança jurídica e conformidade absoluta de marcas e influenciadores no ambiente digital.

Alvarás Judiciais

Publicidade Infantil e CONAR

Proteção de Imagem e contratos

Orientação e condução do processo de autorização judicial para participação de menores em campanhas, publicidade e monetização digital.

Análise preventiva de campanhas publicitárias envolvendo crianças e adolescentes, reduzindo riscos regulatórios e judiciais.

Estruturação de contratos e medidas de proteção da imagem, voz e patrimônio digital de menores.

QUEM ESTÁ POR TRÁS DO PROJETO?

Lincoln Nishitani Satudi

Advogado inscrito na OAB/SP nº 461.147, formado em Direito e em Comunicação e Multimeios pela PUC-SP. Atua com foco na proteção jurídica de crianças e adolescentes no ambiente digital, assessorando famílias, agências e empresas na nova economia dos criadores de conteúdo.

Sua atuação combina experiência jurídica, produção de conteúdo e compreensão prática das dinâmicas das redes sociais, oferecendo soluções preventivas para um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.

UMA ESCOLHA QUE NÃO É APENAS DE PALAVRAS

Por que falamos em “jovens produtores de conteúdo”?

Expressões como “influenciador mirim” ou “jovem influenciador” tornaram-se comuns para identificar crianças e adolescentes que produzem conteúdo nas plataformas digitais.

Juridicamente, porém, a expressão pode simplificar uma realidade muito mais complexa.

Produzir conteúdo, participar de uma campanha publicitária, receber uma permuta, monetizar uma plataforma ou desenvolver uma atividade artística não são necessariamente situações equivalentes. O enquadramento depende das características de cada caso.

Por isso, adotamos preferencialmente a expressão “jovens produtores de conteúdo”: uma terminologia mais neutra, que não antecipa conclusões sobre a natureza jurídica da atividade exercida.

ANÁLISES

Guias Jurídicos

Conteúdo jurídico claro e acessível sobre crianças, adolescentes e criação de conteúdo digital.

Quando é necessário alvará judicial para influenciadores mirins?

Meu filho começou a receber propostas de marcas. O que fazer?

Publicidade infantil: o que é permitido?

Entenda em quais situações a autorização judicial pode ser exigida para campanhas publicitárias, eventos e monetização digital.

Orientações iniciais para famílias sobre contratos, publicidade infantil e proteção patrimonial.

Explicação prática sobre os limites legais impostos pelo ECA, CDC e normas do CONAR.